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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240252673 (23/05/2024) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: TOMÁS JOSÉ JORDAN ZAKIA Procurador: Maria lucia perez ferres zakia Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a
Sobre a marca
- Titular
- T. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)