Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2790RegistroEsta publicação25/06/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)