Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
futura agronegócios
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230477571 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA Procurador: PAULA SUELEN FREITAS DE ASSIS Detalhes do despacho:ANULADA A NOTIFICAÇÃO DO RECURSO TENDO EM VISTA A FALTA DE PROCURAÇÃO NOS TERMNOS DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURA AGRONEGOCIOS LTDA
- 05.737.282/0001-28
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de conformidade
- RPI nº 2790Despacho anuladoEsta publicação25/06/2024
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)