Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
BOITEL JBS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JBS S.A.
- 02.916.265/0001-60
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2790RegistroEsta publicação25/06/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)