Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
INPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240193843 (05/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: Ana Paula Almeida de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- INPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AGRICOLAS LTDA - ME
- 07.246.118/0001-43
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2790RenovaçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.