LONGEVITTÁ MEDICINA ESTETICA AVANÇADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240192381 (04/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LONGEVITTA SERVICOS MEDICOS LTDA - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Sobre a marca
- Titular
- LONGEVITTÁ SERVICOS MÉDICOS LTDA.
- 06.100.628/0001-45
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2790RenovaçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.