Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
HORTA VIVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
HORTA VIVA
- Processo INPI
- 828197296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20080049628 (04/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: HORTA VIVA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HORTA VIVA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
- 04.944.672/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.