Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
ESCOLA FEDERAL DE DIREITO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
ESCOLA FEDERAL DE DIREITO
- Processo INPI
- 825650860
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070045708 (18/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FC CONSULTORIA EM CONCURSOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FC CONSULTORIA EM CONCURSOS LTDA
- 03.632.976/0001-75
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.