CIMENTOLIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210227693 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: KERAKOLL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Fernando Farano Stacchini Cedente: CIMENTOLIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA [BR] Cessionário: KERAKOLL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- KERAKOLL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
- RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.