(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

CS COOPER STANDARD

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 01Classe 02Classe 07Classe 09Classe 12Classe 17Classe 19Classe 25Classe 27Classe 28Classe 40Classe 42

Sinal publicado

CS COOPER STANDARD
Processo INPI
501711549
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240258461 (27/05/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: C. SCOPE ARTEFATOS ELASTOMEROS CONSULTORIA EMPRESARIAL E COMERCIO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Referente a classe NCL(11) 17.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Cooper-Standard Automotive Inc.
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
16 de março de 2022

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Despacho31/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2790NulidadeEsta publicação25/06/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2778Designação (Madri)02/04/2024

    Concessão de registro em designação

  4. RPI nº 2768Designação (Madri)23/01/2024

    Deferimento de designação

  5. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2745Oposição15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)