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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

VANTAGE DATA CENTERS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 37

Sinal publicado

VANTAGE DATA CENTERS
Processo INPI
501562248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220248980 (10/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VANTAGE DATA CENTERS MANAGEMENT COMPANY, LLC Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
Vantage Data Centers Management Company, LLC
Data de depósito
2 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Designação (Madri)03/09/2024

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2790Recurso providoEsta publicação25/06/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2675Designação (Madri)12/04/2022

    Indeferimento de designação

  6. RPI nº 2634Oposição29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)