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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

Quituts doceria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
929475640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que a especificação apresentada contém itens de classe diversas. Por exemplo: ?Fabricação de produtos de padaria e de confeitaria sob encomenda? pertence à classe 40; ?Comércio varejista de doces, balas e bombons? pertence à classe 35; ?Serviços de lanchonetes?, ?Serviços de casas de chá?, ?Serviços de casas de sucos?, ?Serviço de bufê? e ?Serviços de restaurantes? pertencem à classe 43. Cumpra na NCL (11), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
QUITUTS DOCERIA LTDA
49.435.547/0001-09
Procurador ou escritório
F. J. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2802Arquivamento17/09/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)