Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
FRUTA PLUSS DESDE 1994
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PERNAMBUCO COMERCIO DE POLPAS
- 08.690.652/0001-07
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)