Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
R Ronald Prata
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?R? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS BORGES DA SILVA-ME
- 14.978.033/0001-15
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)