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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

CONFRARIA BRUNO AVELAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
929449096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil "BRUNO AVELAR" como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.

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Sobre a marca

Titular
CLUBE DE TRANSIÇÃO PLATAFORMA DE ENSINO LTDA
46.436.397/0001-60
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2802Deferimento17/09/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)