Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
CONFRARIA BRUNO AVELAR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil "BRUNO AVELAR" como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DE TRANSIÇÃO PLATAFORMA DE ENSINO LTDA
- 46.436.397/0001-60
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)