Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
FERRADOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
- 31.901.382/0001-58
- Procurador ou escritório
- ANA LUIZA ABDALLA, TALITA LAMBLEM E EDUARDO DE PAULA MACHADO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)