Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
IMPERCOM IMPERMEABILIZAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERCOM IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA.
- 85.248.326/0001-95
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)