Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
PRADOS SUCOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PRADOS SUCOS NATURAIS
- Processo INPI
- 929435869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRADOS SUCOS NATURAIS
- 48.782.005/0001-40
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)