Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
SELEÇÃO DO ENÓLOGO TDP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TDP WINES COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 29.892.224/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)