Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
Quintal 101
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Comercialização Artesanato; Emporio em Geral", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação, e do item "Espaço para eventos e reuniões", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANA MARIA AZEVEDO QUEIROZ
- 34.143.890/0001-02
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)