FORRÓ MAANAIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920762352 (MAANAIM BUFFET & EVENTOS), com petição de Nulidade Administrativa 850210556785. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905036840 (MAANAIM), Processo 910964823 (rádio maanaim), Processo 924022752 (BOM DIA MAANAIM) e Processo 924022728 (BOA TARDE MAANAIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIVANILSON BRANDAO DO CARMO 00168431505
- 48.511.545/0001-99
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)