Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
L A LUCCA ALVES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J P M VIEIRA JP MARINHO COMERCIO DE ROUPA LTDA
- 43.267.448/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2789ArquivamentoEsta publicação18/06/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)