Grupo Cedro
Sinal publicado
- Processo INPI
- 926413562
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°926167120 "Grupo Cedro" ? com petição de nulidade pendente de decisão n°850230636729 e n°926166646 "Cedro". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909698287 (Cedro Capital) e Processo 913565687 (CEDRO CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência com a exclusão do item "Gestão pública/privada". A especificação passa a ser: "Gestão de ativos do grupo em
Sobre a marca
- Titular
- CEDRO PARTICIPAÇÕES SA
- 30.740.917/0001-93
- Procurador ou escritório
- L. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)