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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240194873 (24/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CICLOBIKE BRASIL LTDA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:1) Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa com data ANTERIOR à assinatura do termo de cessão, a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. 2) Em conformidade com as orientações contida no item 8 do manual de marcas do INPI a petição de transferência deve ser interposta pela CESSIONÁRIA. Portan
Sobre a marca
- Titular
- CICLOBIKE BRASIL LTDA
- 40.507.037/0001-25
- Data de depósito
- 20 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)