Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
ROCCIÈ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Í. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)