(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

BLACK LIVES MATTER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
920144500
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O sinal requisitado é considerado irregistrável à luz do art. 122 da LPI e do inc. X do art. 124 da LPI. Tal qual orienta a consulta ao CPAPD #4695, o conjunto é formado por expressão classificada como uma palavra de ordem, especificamente uma ?divisa?, por expressar um princípio ou conceito político/ideológico que serve a agrupar pessoas alinhadas com o movimento social antirracista.Dado o conteúdo meramente conceitual e a popularidade do movimento social antirracista, a expressão ?black lives matter? não é passível de exercer função de marca ou de conferir distintividade ao conjunto marcário. Ademais, pode induzir o consumidor a erro quanto à procedência dos produtos e serviços assinalados.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DENAGNON EUPHREM FIAGBENOU
14.357.863/0001-25
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)