Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
SOLV
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
12- RPI nº 2789RegistroEsta publicação18/06/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)