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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

LOCATELLI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
919063322
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Referências:Ação Ordinária n° 5073937-80.2023.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.007678/2023-99Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?(ii) JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n°s 919.062.601, 919.063.322, 919.063.314 e 919.063.381, referentes à marca ?LOCATELLI? bem como determinar que o INPI publique em sua revista o deferimento dos referidos pedidos de registro, promovendo a restrição nas especificações, conforme proposto pela própria autora no evento evento 26, DOC1 (registros nº 919.062.601 e nº 919.063.381 ? Exclusão da especificação: ?manutenção de veículos? e registros nº 919.063.314 e nº 919.063.381 ? Exclusão da especificação: ?(incluindo a gasolina para motores)?), abrindo prazo para que a autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009892 (05/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5073937-80.2023.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.007678/2023-99Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:?(ii) JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro n°s 919.062.601, 919.063.322, 919.063.314 e 919.063.381, referentes à marca ?LOCATELLI? bem como determinar que o INPI publique em sua revista o deferimento dos referidos pedidos de registro, promovendo a restrição nas especificações, conforme proposto pela própria autora no evento evento 26, DOC1 (registros nº 919.062.601 e nº 919.063.381 ? Exclusão da especificação: ?manutenção de veículos? e registros nº 919.063.314 e nº 919.063.381 ? Exclusão da especificação:

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Sobre a marca

Titular
POSTO CARANDA LOCATELLI LTDA
12.542.545/0001-09
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
22 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2789Judicial18/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2752Judicial03/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2725Recurso negado28/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2681Indeferimento24/05/2022

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2590Sobrestamento25/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)