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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230274115 (14/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
- 60.659.463/0001-91
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)