Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
Nutrimax
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240264844 (31/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUTRABEM BIO TECNOLOGIA LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TANGARÁ IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A
- 39.787.056/0001-73
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.