Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
GAYA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240262278 (29/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL S.A. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
- Titular
- DICAN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.,
- 05.761.373/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.