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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

Extremo Norte

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
903220865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240184611 (28/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXTREMO NORTE LOGISTICA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
EXTREMO NORTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
84.420.660/0001-11
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2789RenovaçãoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2242Deferimento24/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.