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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

ECOCAP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902133985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009886 (20/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa da penhora da presente marca nos termos da Decisão ID 4058300.30679715, conforme solicitação do MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal - PE, encaminhada em Ofício referente ao Processo nº 0810073-79.2022.4.05.8300. Processo INPI SEI nº 52402.011582/2022-44.

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Sobre a marca

Titular
PROMOBEM PERNAMBUCO ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
10.942.846/0001-02
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
19 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2789JudicialEsta publicação18/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2704Judicial01/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.