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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

BIOCOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

BIOCOL
Processo INPI
900626682
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220490631 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIODIS INDUSTRIAL LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<b

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220492271 (03/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIODIS INDUSTRIAL LTDA Procurador: IRLANIA PEREIRA DA ROCHA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850220490631.

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Sobre a marca

Titular
HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.879.626/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Caducidade17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.