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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

SEGURITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823599221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240259650 (28/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ESSOR SEGUROS S.A. Procurador: Paulo Afonso Pereira Cedente: Agrobrasil - Administração e Participações Ltda [BR] Cessionário: ESSOR SEGUROS S.A.

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Sobre a marca

Titular
ESSOR SEGUROS S.A.
14.525.684/0001-50
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.