Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
Hayasa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- HAYASA COMERCIO E SERVIÇOS DE AUTOMOTORES LTDA
- 02.913.365/0001-32
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)