PAYJOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911606874 (JoyPay), Processo 919614655 (nextjoy), Processo 919614728 (nextJoy), Processo 922456259 (JOYCODE), Processo 925110779 (JOY CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 919614680 (nextjoy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAYJOY INC.
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2788IndeferimentoEsta publicação11/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)