ESPAÇO CHÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. A saber: serviços de eventos e entretenimento e aluguel de espaços para festas na Classe NCL (11) 41; serviços de aluguel de mesas, cadeiras e afins, aluguel de equipamentos de iluminação, fornecimento de serviços de bufê na NCL (11) 43, entre outros. Utilizar, desta forma, os exemplos listados na classificação e nas listas que estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado e delimitado entre as
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2788ExigênciaEsta publicação11/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)