Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
Bruna Gato Confeitaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA GATO CONFEITARIA
- 33.455.529/0001-59
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)