Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
LUBPNEU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP LIMPEZA & POLIMENTO EIRELI - ME
- 04.447.542/0001-68
- Procurador ou escritório
- C. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)