VALOR CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada possível infringência do art. 124, inciso XIX da LPI entre a marca objeto do registro 921499973 (VALOR FLORESTAL) em titularidade de VALOR FLORESTAL - GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA [BR] e o sinal marcário em análise objeto do pedido 927079372 (VALOR CONSULTORIA) requerido por VALOR FLORESTAL CONSULTORIA LTDA, na hipótese de empresas do mesmo grupo econômico, apresente declaração nos termos do item 5.17 do manual de marcas, que orienta sobre convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- VALOR FLORESTAL CONSULTORIA LTDA
- 15.538.303/0001-30
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2788ExigênciaEsta publicação11/06/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)