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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

VALOR CONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927079372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada possível infringência do art. 124, inciso XIX da LPI entre a marca objeto do registro 921499973 (VALOR FLORESTAL) em titularidade de VALOR FLORESTAL - GESTÃO DE ATIVOS FLORESTAIS LTDA [BR] e o sinal marcário em análise objeto do pedido 927079372 (VALOR CONSULTORIA) requerido por VALOR FLORESTAL CONSULTORIA LTDA, na hipótese de empresas do mesmo grupo econômico, apresente declaração nos termos do item 5.17 do manual de marcas, que orienta sobre convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico.

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Sobre a marca

Titular
VALOR FLORESTAL CONSULTORIA LTDA
15.538.303/0001-30
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2838Nulidade27/05/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2805Deferimento08/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2788ExigênciaEsta publicação11/06/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2708Oposição29/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)