Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
Plenus
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARINES CHAGAS JUNGES 73192864087
- 16.905.043/0001-56
- Procurador ou escritório
- E. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2788DeferimentoEsta publicação11/06/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)