Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
Marinav
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240167293 (14/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARINAV AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARINAV AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
- 13.489.513/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2788RenovaçãoEsta publicação11/06/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.