Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
H ESHO GESTÃO HOSPITALAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240167602 (14/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
- 29.435.005/0001-29
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2788RenovaçãoEsta publicação11/06/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.