Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
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Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12) 36. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- VARGAS, BORGES E GONÇALVES, LDA
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2788Designação (Madri)Esta publicação11/06/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)