Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
CASEUSLAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASEUSLAC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 39.595.503/0001-92
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2787DeferimentoEsta publicação04/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)