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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo como item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade do Manual de Marcas, ?os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem?. Também, conforme estabelecido no item 5.13.1 Marca tridimensional do Manual de Marcas, ?o sinal tridimensional só será passível de registro quando constituído pela forma particular não funcional e não habitual do produto ou do seu acondicionamento ou do serviço a que se destine?. Observando o que estabelecem os referidos itens do Manual de Marcas e os arts. 122 e 124, incisos VI e XXI, da LPI, suprima os elementos não marcários do conjunto, notadamente as imagens da embalagem e da forma comum ou vulgar do produto, e apresente nova imagem da marca, observando que a parte subsistente do sinal marcário não altere as caract
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 04.693.895/0001-48
- Procurador ou escritório
- Soares Gimenez Intellectual Property
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2787ExigênciaEsta publicação04/06/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)