Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
EGA FLOW BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42
Sinal publicado
EGA FLOW BRASIL
- Processo INPI
- 929318382
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815389965 (EGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EGA FLOW BRASIL LTDA.-EPP
- 48.990.674/0001-07
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)