Doce Amor CONFEITARIA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926593340 (AMOR DOCE AMOR), Processo 924620366 (CONFEITARIA DOCE AMOR DE MARIA) e Processo 814852106 (DOCE AMOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)