Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
EGA FLOW BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EGA FLOW BRASIL
- Processo INPI
- 929317475
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EGA FLOW BRASIL LTDA.-EPP
- 48.990.674/0001-07
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2787DeferimentoEsta publicação04/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)